- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 24/11/2025
- Data de publicação
- 03/12/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 24/11/2025, p. 03/12/2025
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. SUPLEMENTO DE PENSÃO POR MORTE. UNIÃO ESTÁVEL. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. RECURSO PROVIDO. 1. O Tribunal local deixou de apreciar ponto essencial à solução da controvérsia, consistente na análise da data da aposentadoria do falecido participante em conjunto com a aplicação da Resolução 49/1997. 2. A Resolução 49/1997 foi editada para permitir a formação de fonte de custeio para pagamento de pensão por morte a dependente não inscrito, sendo necessária a análise de sua aplicabilidade ao caso concreto para evitar desequilíbrio atuarial. 3. A ausência de prévia formação de reserva matemática pode comprometer o equilíbrio econômico-financeiro da entidade de previdência privada, em prejuízo dos demais participantes. 4. Agravo conhecido e recurso especial provido para determinar o retorno dos autos à origem, a fim de que sejam apreciados os pontos essenciais à solução da controvérsia. (AREsp n. 2.751.149/CE, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 24/11/2025, DJEN de 3/12/2025.)
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