- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 24/11/2025
- Data de publicação
- 03/12/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 24/11/2025, p. 03/12/2025
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. OMISSÃO DO ENFRENTAMENTO DE DISPOSITIVOS LEGAIS. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O acórdão recorrido foi omisso ao não enfrentar a alegada violação aos arts. 17, parágrafo único, e 68, §1º, da Lei Complementar 109/2001, dispositivos que tratam da aplicação do regulamento vigente à época da elegibilidade do benefício e da inexistência de direito adquirido antes do cumprimento das condições de elegibilidade. 2. A ausência de análise dos dispositivos legais e do precedente vinculante do STJ (REsp 1.435.837/RS) impede o adequado deslinde da controvérsia, especialmente considerando a alteração do Estatuto da entidade de previdência privada e a data da aposentadoria da recorrida. 2. Reconhecida a violação ao art. 1.022, II, do CPC, determinou-se o retorno dos autos à origem para apreciação das omissões apontadas e do precedente vinculante. 3. Agravo conhecido e recurso especial parcialmente provido para determinar o retorno dos autos à origem para apreciação das omissões apontadas. (AREsp n. 3.026.790/RJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 24/11/2025, DJEN de 3/12/2025.)
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