JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
24/11/2025
Data de publicação
03/12/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 24/11/2025, p. 03/12/2025

Ementa

DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. OMISSÃO DO ENFRENTAMENTO DE DISPOSITIVOS LEGAIS. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O acórdão recorrido foi omisso ao não enfrentar a alegada violação aos arts. 17, parágrafo único, e 68, §1º, da Lei Complementar 109/2001, dispositivos que tratam da aplicação do regulamento vigente à época da elegibilidade do benefício e da inexistência de direito adquirido antes do cumprimento das condições de elegibilidade. 2. A ausência de análise dos dispositivos legais e do precedente vinculante do STJ (REsp 1.435.837/RS) impede o adequado deslinde da controvérsia, especialmente considerando a alteração do Estatuto da entidade de previdência privada e a data da aposentadoria da recorrida. 2. Reconhecida a violação ao art. 1.022, II, do CPC, determinou-se o retorno dos autos à origem para apreciação das omissões apontadas e do precedente vinculante. 3. Agravo conhecido e recurso especial parcialmente provido para determinar o retorno dos autos à origem para apreciação das omissões apontadas. (AREsp n. 3.026.790/RJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 24/11/2025, DJEN de 3/12/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 24/11/2025

DIREITO PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. REAJUSTE DE BENEFÍCIOS. OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. RETORNO DOS AUTOS. RECURSO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem deixou de apreciar dispositivos legais relevantes para a solução da controvérsia, como os arts. 7º, 18 e 19 da LC 109/2001, que tratam do equilíbrio econômico-financeiro e atuarial do plano de previdência, da formação de reserva matemática e do custeio. 2. A omissão do acórdão recorrido configura …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 16/12/2025

DIREITO PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA COMPLEMENTAR. ENQUADRAMENTO EM GRUPO DE RISCO. OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. 1. O Tribunal de origem foi omisso ao não enfrentar os argumentos do autor sobre o enquadramento no grupo "risco iminente" e a aplicação do novo Regulamento PSAP CESP B1, conforme alegado nos embargos de declaração. 2. A análise da controvérsia exige o exame das informações específicas do autor, não se limitando à val…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 09/02/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR FECHADA. OMISSÃO NO JULGAMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O Tribunal de origem não apreciou dispositivos legais mencionados nos embargos de declaração que eram relevantes para o deslinde da controvérsia, como os arts. 42, V, da Lei 6.437/77; art. 20, V, e art. 31, III, do Decreto 81.240/78; art. 10, § 1º, I, e art. 6º da Lei …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 24/11/2025

DIREITO PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. SUPLEMENTO DE PENSÃO POR MORTE. UNIÃO ESTÁVEL. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. RECURSO PROVIDO. 1. O Tribunal local deixou de apreciar ponto essencial à solução da controvérsia, consistente na análise da data da aposentadoria do falecido participante em conjunto com a aplicação da Resolução 49/1997. 2. A Resolução 49/1997 foi editada para permitir a formação de fonte de custeio para pagamento de pensão por morte …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 01/12/2025

DIREITO PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. REAJUSTE ANUAL DE BENEFÍCIOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ACÓRDÃO ANULADO. RECURSO PROVIDO. 1. O acórdão recorrido deixou de enfrentar as questões essenciais à solução da controvérsia, limitando-se a conclusões genéricas e abstratas, o que caracteriza violação ao art. 489, § 1º, IV, do Código de Processo Civil. 2. A ausência de análise concreta das teses fático-jurídicas impede o exame originário pel…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.