JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
24/11/2025
Data de publicação
01/12/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 24/11/2025, p. 01/12/2025

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. LIMITE MÁXIMO LEGAL. 1. A majoração dos honorários advocatícios não pode ultrapassar o limite máximo de 20% (vinte por cento) do valor da condenação, conforme o art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. 2. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial. (AREsp n. 2.792.462/SC, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 24/11/2025, DJEN de 1/12/2025.)
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