JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
09/12/2025
Data de publicação
18/12/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 09/12/2025, p. 18/12/2025

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. PLURALIDADE DE VENCEDORES. RATEIO DA VERBA HONORÁRIA. ART. 85, § 2º, DO CPC. LIMITE MÁXIMO DE 20%. PROVIMENTO. ACÓRDÃO EM DESCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIAQ DO STJ. 1. Havendo pluralidade de vencedores, os honorários de sucumbência devem ser partilhados entre eles, na proporção de suas respectivas pretensões. 2. A fixação dos honorários sucumbenciais deve observar o patamar máximo de 20% sobre o valor da causa, ainda que existam vários patronos beneficiários. Precedentes. 3. Agravo conhecido para conhecer e dar provimento ao recurso especial. (AREsp n. 2.556.866/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 9/12/2025, DJEN de 18/12/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 01/12/2025

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. ARBITRAMENTO DE VALOR ACIMA DO LIMITE LEGAL. VIOLAÇÃO DO ART. 85, § 2°, DO CPC CONFIGURADA. REFORMA DO JULGADO. LIMITAÇÃO DO VALOR DOS HONORÁRIOS EM ATÉ 20% DO VALOR ATUALIZADO DA CAUSA. RATEAMENTO DO VALOR DOS HONORÁRIOS ENTRE OS PROCURADORES DAS PARTES VENCEDORAS. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A jurisprudência majoritária do STJ segue a linha de que (i) o valor dos honorá…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 24/11/2025

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. LIMITE MÁXIMO LEGAL. 1. A majoração dos honorários advocatícios não pode ultrapassar o limite máximo de 20% (vinte por cento) do valor da condenação, conforme o art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. 2. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial. (AREsp n. 2.792.462/SC, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 24/11/2025, DJEN de 1/12/2025.)

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 01/12/2025

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO. VALOR DA CAUSA MUITO BAIXO. FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. POSSIBILIDADE. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. PROVIMENTO. 1. O Código de Processo Civil impõe que os honorários advocatícios sucumbenciais sejam fixados no patamar de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento), calculados respectivamente sobre o valor (I) da condenação, (II) do proveito econômico obtido ou (III) do valor atualizado da causa, nos termos do…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 01/12/2025

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS. ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. REGRA GERAL OBRIGATÓRIA (ART. 85, § 2º, DO CPC). BASE DE CÁLCULO. LIMITES LEGAIS. REGRA GERAL SUBSIDIÁRIA (ART. 85, § 8º, DO CPC). TEMA Nº 1.076/STJ. 1. O Código de Processo Civil impõe que os honorários advocatícios sucumbenciais sejam fixados no patamar de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento), subsequentemente calculados sobre o valor (I) da condenação, (II) do proveito econômico obtido …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 01/12/2025

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. BASE DE CÁLCULO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem fundamentou adequadamente a decisão, não havendo omissão, contradição ou obscuridade, conforme entendimento pacífico do STJ. 2. A base de cálculo dos honorários sucumbenciais é insuscetível de modificação na fase de cumprimento de sentença, sob pena de ofensa à coisa julgada. 3. A interpretação do Tribunal de orige…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.