JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
25/11/2025
Data de publicação
04/12/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Corte Especial, j. 25/11/2025, p. 04/12/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REDISTRIBUIÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. ADEQUAÇÃO. DEMAIS FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. AGRAVO PARCIALMENTE CONHECIDO, MAS DESPROVIDO. 1. Não há falar em redistribuição dos autos quando o Relator dos embargos de divergência não participou do julgamento do acórdão embargado, sendo, portanto, infundada a alegação de violação ao Regimento Interno do STJ. 2. O julgamento monocrático pelo Relator é autorizado quando houver entendimento dominante sobre o tema, conforme art. 927, IV, do CPC/2015, c/c a Súmula 568/STJ. 3. Agravo interno parcialmente conhecido, mas desprovido. (AgInt nos EAREsp n. 2.414.666/SP, relator Ministro Raul Araújo, Corte Especial, julgado em 25/11/2025, DJEN de 4/12/2025.)
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