JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
20/10/2020
Data de publicação
27/10/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, j. 20/10/2020, p. 27/10/2020

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DECIDIDO MONOCRATICAMENTE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Nos termos do disposto no art. 1.043 do Código de Processo Civil e do art. 266 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não são cabíveis embargos de divergência em face de decisão monocrática. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EAREsp n. 1.530.195/RS, relator Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, julgado em 20/10/2020, DJe de 27/10/2020.)
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