Acórdão
Segunda Seção · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 26/09/2018
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA - NÃO CABIMENTO - AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. INSURGÊNCIA DO EMBARGANTE. 1. A teor do que dispõem os artigos 1.043 do Código de Processo Civil de 2015 e 266 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, os embargos de divergência somente são cabíveis contra acórdãos de órgãos fracionários, ou seja, decisões colegiadas, não se admitindo a sua interposição contra decisão monocrática. Pre…