- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 01/12/2025
- Data de publicação
- 09/12/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 01/12/2025, p. 09/12/2025
RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. REAJUSTE POR SINISTRALIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO PELA OPERADORA. ÍNDOLE ABUSIVA RECONHECIDA NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS LEGAIS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356/STF. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem decide a controvérsia de maneira fundamentada, aplicando o direito que entende cabível, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte. No caso, o acórdão recorrido enfrentou o núcleo da controvérsia - a validade do reajuste por sinistralidade -, assentando a sua índole abusiva pela falta de transparência e de comprovação idônea por parte da operadora, que não forneceu os documentos necessários à realização da prova pericial. 2. A ausência de apreciação, pelo Tribunal a quo, do conteúdo normativo dos arts. 421 e 478 do Código Civil, 20 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e 35-E, § 2º, da Lei 9.656/98, e a não oposição de embargos de declaração pela recorrente para sanar a omissão atraem a incidência das Súmulas 282 e 356 do STF, por falta do indispensável prequestionamento. 3. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido. (REsp n. 2.046.490/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 1/12/2025, DJEN de 9/12/2025.)
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