- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 01/12/2025
- Data de publicação
- 09/12/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 01/12/2025, p. 09/12/2025
RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. MANUTENÇÃO DE APOSENTADO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA EX-EMPREGADORA. RECURSO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem enfrentou a matéria de forma fundamentada, afastando a alegação de negativa de prestação jurisdicional, conforme pacífica jurisprudência do STJ. 2. A jurisprudência consolidada do STJ estabelece que a ex-empregadora, em regra, não possui legitimidade para figurar no polo passivo de demanda proposta por ex-empregado que busca a manutenção de condições contratuais em plano de saúde coletivo empresarial, nos termos dos arts. 30 e 31 da Lei 9.656/98. 3. A responsabilidade pela manutenção do plano de saúde coletivo empresarial, após a aposentadoria, recai sobre a operadora do plano, não havendo litisconsórcio passivo necessário com a ex-empregadora. 4. Recurso especial provido, para reconhecer a ilegitimidade passiva da ex-empregadora e julgar extinta a demanda em relação a ela, nos termos do art. 485, VI, do CPC. (REsp n. 2.130.573/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 1/12/2025, DJEN de 9/12/2025.)
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