- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 16/12/2025
- Data de publicação
- 19/12/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 16/12/2025, p. 19/12/2025
DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. MANUTENÇÃO DE EX-EMPREGADO APOSENTADO. REQUISITOS LEGAIS. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARCIALMENTE E, NESSA EXTENSÃO, NEGADO PROVIMENTO. 1. O art. 31 da Lei nº 9.656/1998 assegura a manutenção no plano de saúde coletivo empresarial ao aposentado que tenha contribuído por pelo menos 10 anos, desde que a condição de aposentado exista no momento do desligamento do vínculo empregatício. 2. A posterior aquisição da condição de aposentado não retroage para criar um direito inexistente à época do desligamento, conforme entendimento consolidado no Tema Repetitivo nº 1.034 do STJ. 3. A contribuição prolongada ao plano de saúde, por si só, não supre a ausência do requisito temporal da aposentadoria no momento do desligamento, sendo necessária a observância estrita da literalidade da norma para garantir segurança jurídica e isonomia. 4. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, dar-lhe provimento para julgar improcedentes os pedidos formulados na inicial. (AREsp n. 2.804.160/BA, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 16/12/2025, DJEN de 19/12/2025.)
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