- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 22/09/2020
- Data de publicação
- 06/10/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 22/09/2020, p. 06/10/2020
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO CONTRA INDEFERIMENTO DE LIMINAR. SÚMULA N. 691/STF. SUPERAÇÃO. DESCABIMENTO. TERATOLOGIA OU FLAGRANTE ILEGALIDADE. ANÁLISE INVIÁVEL. INSTRUÇÃO DEFICIENTE DOS AUTOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não se admite habeas corpus contra decisão denegatória de liminar proferida em outro writ na instância de origem, sob pena de indevida supressão de instância. Súmula n. 691/STF. 2. Consoante a jurisprudência desta Corte, "[o] habeas corpus, porquanto vinculado à demonstração de plano de ilegalidade, não se presta a dilação probatória, exigindo prova pré-constituída das alegações, sendo ônus do impetrante trazê-la no momento da impetração" (HC 528.643/PE, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA,DJe 03/02/2020). Assim, ao não se desincumbir do ônus de formar e narrar adequadamente os autos quando da impetração do writ, a Parte Impetrante impede a apreciação do mérito do writ. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 609.158/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 22/9/2020, DJe de 6/10/2020.)
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