- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 01/12/2025
- Data de publicação
- 04/12/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 01/12/2025, p. 04/12/2025
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA DE SALÁRIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 1.022 DO CPC. OCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO SOBRE OFENSA AO MÍNIMO EXISTENCIAL DIANTE DO PERCENTUAL DA CONSTRIÇÃO. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Havendo alegação expressa de inconformismo contra o percentual da penhora e comprometimento do mínimo existencial, tais questões devem ser enfrentadas no julgamento do agravo de instrumento. 2. Na linha da iterativa jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, havendo omissão sobre questões relevantes, articuladas oportunamente e renovadas em embargos de declaração no Tribunal de origem, é de se reconhecer a negativa de prestação jurisdicional e a violação do art. 1.022 do CPC, sendo de rigor a anulação do acórdão e a devolução dos autos à Corte de origem para que outro seja proferido, manifestando-se expressamente sobre o ponto omisso. 3. Agravo conhecido e recurso especial provido. (AREsp n. 2.969.255/SC, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 1/12/2025, DJEN de 4/12/2025.)
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