JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
01/12/2025
Data de publicação
04/12/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 01/12/2025, p. 04/12/2025

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REJEIÇÃO LIMINAR. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO INICIAL. FINAL DO PRAZO PARA PAGAMENTO. NOVA INTIMAÇÃO. DESNECESSIDADE. PRECEDENTES. 1. O início do prazo para a impugnação ao cumprimento de sentença inicia após o transcurso do prazo de 15 dias para o pagamento do débito, independente de nova intimação. Precedentes. 2. Agravo conhe cido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento. (AREsp n. 2.987.428/RJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 1/12/2025, DJEN de 4/12/2025.)
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