- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 01/12/2025
- Data de publicação
- 04/12/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 01/12/2025, p. 04/12/2025
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO 1. Não configura negativa de prestação jurisdicional a ausência de menção expressa a dispositivo legal invocado pela parte quando o tribunal de origem aprecia fundamentadamente a matéria controvertida. 2. A distribuição proporcional dos ônus sucumbenciais entre litisconsortes vencidos, prevista no art. 87, § 1º, do CPC/2015, pressupõe análise do grau de participação e causalidade de cada parte no ajuizamento da demanda. 3. Inviável o reexame da responsabilidade solidária pelos ônus sucumbenciais quando tal providência demanda incursão no conjunto fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ. 4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial. (AREsp n. 2.990.956/RJ, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 1/12/2025, DJEN de 4/12/2025.)
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