JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
22/04/2026
Data de publicação
28/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 22/04/2026, p. 28/04/2026

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONFIGURAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. LITISCONSÓRCIO. PROPORCIONALIDADE. 1. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é dever do órgão jurisdicional responsabilizar os litisconsortes sucumbentes pelas custas e pelos honorários advocatícios de forma proporcional. Precedente. 2. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial e determinar o retorno dos autos à origem para fixar a sucumbência de forma proporcional. (AREsp n. 2.811.430/MT, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 28/4/2026.)
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