- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 11/02/2020
- Data de publicação
- 21/02/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 11/02/2020, p. 21/02/2020
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. SÚMULA 691/STF. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTOS IDÔNEOS. INEVIDÊNCIA DE TERATOLOGIA OU DE MANIFESTA ILEGALIDADE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO INDEFERITÓRIA QUE SE IMPÕE. 1. Deve ser mantida a decisão monocrática em que se indefere, liminarmente, o writ impetrado contra decisão monocrática do relator que indeferiu medida de urgência em habeas corpus originário, quando não evidenciada teratologia ou ilegalidade manifesta. 2. No caso, o Desembargador Relator do writ originário entendeu que estavam presentes os requisitos da prisão preventiva, pois o paciente, ora agravante, embora tenha apenas 18 anos de idade, possui condenação confirmada em segunda instância pelo crime de tráfico de drogas e anotações de atos infracionais quando era menor de idade, o que demonstra o risco concreto de reiteração. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 556.671/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 11/2/2020, DJe de 21/2/2020.)
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