JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
03/12/2025
Data de publicação
09/12/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 03/12/2025, p. 09/12/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. RECONHECIMENTO PESSOAL. EXCESSO DE PRAZO. 1. A prisão preventiva foi mantida com base na gravidade concreta dos crimes imputados ao recorrente, na necessidade de garantia da ordem pública e no risco de reiteração delitiva, fundamentos considerados idôneos pela jurisprudência. 2. O habeas corpus não comporta dilação probatória e exige prova pré-constituída das alegações, sendo incompatível com o reexame aprofundado do conjunto fático-probatório da ação penal. 3. Condições subjetivas favoráveis, como primariedade, residência fixa e trabalho lícito, não são suficientes para revogar a prisão preventiva quando presentes os requisitos legais para sua decretação. 4. A superveniência de sentença penal condenatória afasta a alegação de excesso de prazo para a formação da culpa, pois os fundamentos da prisão preventiva permanecem evidentes no caso concreto. 5. Recurso em habeas corpus parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido. (RHC n. 221.025/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 3/12/2025, DJEN de 9/12/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 03/12/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. ESTATUTO DO DESARMAMENTO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. GRAVIDADE CONCRETA DOS DELITOS. RECURSO IMPROVIDO. PEDIDO DE EXTENSÃO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. 1. A prisão preventiva foi mantida com base na gravidade concreta dos delitos imputados ao recorrente, que envolvem crimes graves como receptação, associação criminosa e posse de armas, munições e explosivos, além do modus o…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 03/12/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DAS CIRCUNSTÂNCIAS. PROGNÓSTICO DE REITERAÇÃO DELITIVA. CONTEMPORANEIDADE. BUSCA DOMICILIAR. DELAÇÃO ESPECÍFICA. FUNDADAS RAZÕES. 1. A prisão preventiva é válida, pois foi fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública, em virtude da periculosidade do recorrente, conforme demonstrado pelas circunstâncias concretas do caso …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 17/12/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. FEMINICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO FUNDAMENTADA NA GRAVIDADE CONCRETA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. 1. A prisão preventiva está fundamentada na gravidade concreta do crime, evidenciada pelo modus operandi do delito, que revela elevado grau de periculosidade do agente e alta reprovabilidade da conduta. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece que a grav…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 25/02/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. EXCESSO DE PRAZO. RECURSO IMPROVIDO. 1. A prisão preventiva está fundamentada na gravidade concreta dos delitos, evidenciada pela apreensão de drogas prontas para comercialização, arma de fogo com numeração suprimida e pela confissão do recorrente de envolvimento com facção criminosa e participação em tentativa de homicídio. 2. A periculosidade do recorrente é corroborada por seus ant…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 03/12/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. LAVAGEM DE DINHEIRO. PEDIDO DE EXTENSÃO DE EFEITOS DE DECISÃO FAVORÁVEL A CORRÉU. 1. A manutenção da prisão preventiva do recorrente foi fundamentada na gravidade concreta do delito, envolvendo organização criminosa especializada em lavagem de capitais, o que é permitido conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 2. As condições pessoais favoráveis do recorrente, como p…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.