- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/12/2025
- Data de publicação
- 09/12/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 03/12/2025, p. 09/12/2025
DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. RECONHECIMENTO PESSOAL. EXCESSO DE PRAZO. 1. A prisão preventiva foi mantida com base na gravidade concreta dos crimes imputados ao recorrente, na necessidade de garantia da ordem pública e no risco de reiteração delitiva, fundamentos considerados idôneos pela jurisprudência. 2. O habeas corpus não comporta dilação probatória e exige prova pré-constituída das alegações, sendo incompatível com o reexame aprofundado do conjunto fático-probatório da ação penal. 3. Condições subjetivas favoráveis, como primariedade, residência fixa e trabalho lícito, não são suficientes para revogar a prisão preventiva quando presentes os requisitos legais para sua decretação. 4. A superveniência de sentença penal condenatória afasta a alegação de excesso de prazo para a formação da culpa, pois os fundamentos da prisão preventiva permanecem evidentes no caso concreto. 5. Recurso em habeas corpus parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido. (RHC n. 221.025/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 3/12/2025, DJEN de 9/12/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.