- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/12/2025
- Data de publicação
- 09/12/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 03/12/2025, p. 09/12/2025
DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. LAVAGEM DE DINHEIRO. PEDIDO DE EXTENSÃO DE EFEITOS DE DECISÃO FAVORÁVEL A CORRÉU. 1. A manutenção da prisão preventiva do recorrente foi fundamentada na gravidade concreta do delito, envolvendo organização criminosa especializada em lavagem de capitais, o que é permitido conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 2. As condições pessoais favoráveis do recorrente, como primariedade e residência fixa, não são suficientes para revogar a prisão preventiva, considerando os elementos que indicam a necessidade de sua manutenção. 3. O pedido de extensão dos efeitos da decisão favorável ao corréu Matheus foi indeferido, pois as condições fáticas e processuais do recorrente não são similares às dele, conforme análise da instância ordinária. 4. O pedido de extensão relacionado ao corréu Alexandro de Oliveira não foi analisado pela instância antecedente, sendo inviável o debate na instância superior, sob pena de supressão de instância. 5. Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido. (RHC n. 217.690/RS, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 3/12/2025, DJEN de 9/12/2025.)
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