JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
09/12/2025
Data de publicação
18/12/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 09/12/2025, p. 18/12/2025

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COMPRA E VENDA. VEÍCULO. VÍCIO OCULTO. DEVER DE INDENIZAR. 1. O veículo adquirido com vício oculto gera o dever de indenizar. Precedente. 2. Agravo interno provido. Decisão reconsiderada para conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial. (AgInt no AREsp n. 2.936.463/MG, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 9/12/2025, DJEN de 18/12/2025.)
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