- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 09/12/2025
- Data de publicação
- 16/12/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 09/12/2025, p. 16/12/2025
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO. VÍCIO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração têm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado. 2. Constatado erro material, porquanto, de fato, a ação foi julgada procedente no primeiro grau de jurisdição, ao contrário do que ficou consignado no acórdão embargado. 3. Não se verifica o apontado vício de omissão, pois a decisão impugnada apresenta fundamentação suficiente a respeito da negativa de prestação jurisdicional e sobre a aplicação das Súmulas 7 do STJ e 283 do STF ao caso. 3. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, para corrigir erro material, mantendo na íntegra os demais termos do acórdão embargado. (EDcl no AgInt no AREsp n. 2.780.063/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 9/12/2025, DJEN de 16/12/2025.)
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