- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 09/12/2025
- Data de publicação
- 16/12/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 09/12/2025, p. 16/12/2025
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEVER DE ENFRENTAMENTO DOS ARGUMENTOS CAPAZES DE INFIRMAR A CONCLUSÃO. RETORNO PARA SUPRIMENTO DE OMISSÕES. PERSISTÊNCIA DO VÍCIO APÓS NOVO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL. 1. Configura-se negativa de prestação jurisdicional quando o órgão julgador, mesmo reconhecendo a existência de omissões, não enfrenta, diretamente, os argumentos potencialmente capazes de infirmar a conclusão adotada, em desatendimento ao dever constitucional e legal de fundamentação e à exigência de prestação jurisdicional adequada. 2. O vício persiste após o novo julgamento dos embargos de declaração, no qual se reconheceu omissão sem a respectiva análise concreta das teses de mérito, limitando-se a afirmar a irrelevância para a alteração do resultado, o que perpetua a ausência de fundamentação adequada e impõe novo retorno para saneamento. 3. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial. (AREsp n. 2.977.834/MG, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 9/12/2025, DJEN de 16/12/2025.)
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