- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 09/02/2026
- Data de publicação
- 13/02/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 09/02/2026, p. 13/02/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO NO ENFRENTAMENTO DE TESES JURÍDICAS RELEVANTES. NULIDADE DO ACÓRDÃO. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A negativa de prestação jurisdicional está configurada pela omissão do Tribunal de origem em enfrentar as teses jurídicas relevantes e os fatos apresentados pela parte recorrente, que eram essenciais para o julgamento da causa. 2. A ausência de fundamentação qualificada, com a utilização de fórmulas genéricas para rejeitar os embargos de declaração, sem análise do cerne do debate processual e de direito material, viola os arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II e parágrafo único, II, do Código de Processo Civil. 3. A devolução dos autos ao Tribunal de origem é necessária para que sejam supridas as omissões e garantida a plena prestação jurisdicional, com análise aprofundada das questões de direito federal suscitadas pela parte recorrente. 4. Agravo conhecido. Recurso parcialmente provido. (AREsp n. 2.828.056/RJ, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 9/2/2026, DJEN de 13/2/2026.)
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