- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 09/12/2025
- Data de publicação
- 15/12/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 09/12/2025, p. 15/12/2025
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ÁREA RURAL. EXTINÇÃO DE COMODATO. VALOR DA CAUSA. BENEFÍCIO PATRIMONIAL. AUSÊNCIA DE IDENTIFICAÇÃO COM O VALOR DO IMÓVEL. RECURSO PROVIDO. I. HIPÓTESE EM EXAME 1. Ação de reintegração de posse ajuizada pelo espólio do comodante ao comodatário, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 23/4/2025 e concluso ao gabinete em 10/6/2025. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. O propósito recursal consiste na determinação do critério para a fixação do valor da causa na ação de reintegração de posse. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O valor da causa nas ações possessórias deve corresponder ao benefício patrimonial pretendido pelo autor. Precedentes. 4. Na hipótese, o que deu ensejo à propositura da ação de reintegração de posse, em última análise, foi a extinção do contrato de comodato (que não possui conteúdo econômico imediato) e a recusa do comodatário em retirar-se da área. A propriedade do imóvel rural não é objeto de discussão. 5. Assim, o benefício patrimonial pretendido corresponde ao valor do aluguel que a parte recorrente busca receber pelo uso do imóvel após a extinção do comodato, devidamente indicado por ela na petição inicial. Por não se tratar de discussão fundada na transferência do domínio, mostra-se incabível a adoção do valor do imóvel como parâmetro para a determinação do valor da causa. IV. DISPOSITIVO 6. Recurso especial conhecido e provido, com a retificação do valor da causa. (REsp n. 2.215.661/MT, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 9/12/2025, DJEN de 15/12/2025.)
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