- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 09/12/2025
- Data de publicação
- 15/12/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 09/12/2025, p. 15/12/2025
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. NULIDADE DA DECISÃO POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. INDEFERIMENTO PELO RELATOR. DESERÇÃO PRONUNCIADA ANTES DA CONFIRMAÇÃO PELO COLEGIADO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO. 1. Não há vício relevante, porquanto o Tribunal de origem decidiu a matéria de forma fundamentada. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos invocados pelas partes, quando encontra motivação satisfatória para dirimir o litígio. 2. A jurisprudência deste Tribunal vem reconhecendo ser viável a declaração de deserção recursal somente após a confirmação do indeferimento da gratuidade judiciária por meio do julgamento do agravo interno pelo colegiado. 3. Recurso especial parcialmente provido. (REsp n. 2.224.556/GO, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 9/12/2025, DJEN de 15/12/2025.)
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