- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 09/12/2025
- Data de publicação
- 15/12/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 09/12/2025, p. 15/12/2025
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NULIDADE DA DECISÃO POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. EXISTÊNCIA. ALEGAÇÃO DE INVIABILIDADE DE INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA. OMISSÃO VERIFICADA. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO. 1. Há vício relevante, porquanto o Tribunal de origem não enfrentou matérias suscitadas tempestivamente. 2. O acórdão proferido em agravo interno foi omisso quanto à tese de impossibilidade de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica quando a pessoa jurídica já se encontra extinta. A Corte de origem permaneceu silente, mesmo opostos embargos de declaração a respeito. 3. Apelo nobre parcialmente provido. (REsp n. 2.226.184/RS, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 9/12/2025, DJEN de 15/12/2025.)
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