JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Daniela Teixeira
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
09/12/2025
Data de publicação
15/12/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, j. 09/12/2025, p. 15/12/2025

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PATERNIDADE SOCIOAFETIVA POST MORTEM. DECISÃO DO TJSP MANTIDA. REQUISITOS DEMONSTRADOS: POSSE DO ESTADO DE FILHOS E CONHECIMENTO PÚBLICO DE TAL CONDIÇÃO. PRECEDENTES DESTA CORTE (RESP 2.224.984/GO; RESP 2.201.652/SP E RESP 2.227.835/RJ). DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA. TRANSCRIÇÃO DE EMENTAS DE ACÓRDÃOS. INSUFICIÊNCIA. DIVERGÊNCIA FUNDADA EM FATOS. SÚMULA 7/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial fundado na alínea "c" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal, visando à reforma de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que reconheceu vínculo de paternidade socioafetiva post mortem. 2. Recurso especial não admitido na origem em razão da não demonstração de dissídio jurisprudencia. Decisão mantida pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça. Agravo Interno levado a julgamento em sessão virtual. 3. Convolação em recurso especial em razão de destaque do ministro Humberto Martins na sessão virtual com início dia 29/04/2025 e término dia 05/05/2025. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em verificar se é cabível o conhecimento de recurso especial interposto com fundamento em divergência jurisprudencial (alínea "c" do art. 105, III, da CF/1988), quando ausente o cotejo analítico entre o acórdão recorrido e os paradigmas indicados, bem como inexistente a similitude fática e a identidade jurídica entre os julgados confrontados. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A admissibilidade do recurso especial fundado na alínea "c" do art. 105, III, da Constituição Federal exige a demonstração da divergência jurisprudencial mediante cotejo analítico entre os acórdãos confrontados, com transcrição dos trechos pertinentes e indicação das circunstâncias que evidenciem similitude fática e divergência de interpretação jurídica. 6. A simples transcrição de ementas, sem o necessário cotejo analítico, é insuficiente para comprovar dissídio jurisprudencial, conforme reiterada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 7. O acórdão paradigma REsp 1.663.137/MG trata de adoção post mortem, instituto diverso da paternidade socioafetiva, o que afasta a similitude jurídica e fática necessária à caracterização da divergência. 8. O segundo paradigma indicado (REsp 1.411.464/CE) também não serve ao cotejo, por tratar de matéria com base em contexto fático distinto, não havendo dissídio quanto à interpretação da norma infraconstitucional, mas sim divergência fática, hipótese que atrai a incidência da Súmula 7 do STJ. 9. A análise da alegada ausência de requisitos para o reconhecimento da paternidade socioafetiva demandaria reexame de provas, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. IV. DISPOSITIVO 10. Recurso não conhecido. (REsp n. 2.238.709/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, julgado em 9/12/2025, DJEN de 15/12/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 11/11/2025

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE SOCIOAFETIVA POST MORTEM C/C PETIÇÃO DE HERANÇA. MANIFESTAÇÃO DE VONTADE FORMAL PARA O RECONHECIMENTO DE FILIAÇÃO SOCIOAFETIVA. DESNECESSIDADE. RECONHECIMENTO DA SITUAÇÃO FÁTICA VIVENCIADA. COMPROVAÇÃO DA POSSE DE ESTADO DE FILHO E DO CONHECIMENTO PÚBLICO DE TAL CONDIÇÃO. I. Hipótese em exame 1. Ação declaratória de reconhecimento de paternidade socioafetiva post …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 07/10/2025

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE SOCIOAFETIVA POST MORTEM C/C PETIÇÃO DE HERANÇA. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. MANIFESTAÇÃO DE VONTADE FORMAL PARA O RECONHECIMENTO DE FILIAÇÃO SOCIOAFETIVA. DESNECESSIDADE. RECONHECIMENTO DA SITUAÇÃO FÁTICA VIVENCIADA. COMPROVAÇÃO DA POSSE DE ESTADO DE FILHO E DO CONHECIMENTO PÚBLICO DE TAL CONDIÇÃO. I. Hipótese em exame 1. Ação declaratória de…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 16/09/2025

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DIREITO DE FAMÍLIA. FILIAÇÃO SOCIOAFETIVA. RECONHECIMENTO POST MORTEM. DISTINÇÃO ENTRE ADOÇÃO PÓSTUMA E PATERNIDADE SOCIOAFETIVA. POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO COMPROVADA A POSSE DO ESTADO DE FILHO. AFASTAMENTO DA SÚMULA 7/STJ. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME : 1. Recurso Especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás que, ao reformar sentença de procedência, julgou improcedente o pedido de reconhecimento post…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 11/11/2025

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FAMÍLIA. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE SOCIOAFETIVA POST MORTEM. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. APELAÇÃO PROVIDA. FALECIMENTO DA AUTORA. SUSPENSÃO DO PRAZO E DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL PELOS SUCESSORES. NÃO CUMPRIMENTO. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL PELO ESPÓLIO QUE NÃO POSSUI LEGITIMIDADE PARA SUCESSÃO PROCESSUAL EM AÇÃO DE ESTADO. EXTINÇÃO SUPERVENIENTE DO PROCESSO. RECURSO ESPECIAL NÃO…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 09/02/2026

DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONHECIMENTO DE FILIAÇÃO SOCIOAFETIVA POST MORTEM. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve omissão no acórdão recorrido, mediante violação do art. 1.022, II, do CPC; e (ii) saber se é possível o reconhecimento da paternid…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.