- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 09/12/2025
- Data de publicação
- 15/12/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 09/12/2025, p. 15/12/2025
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. TEMA 1.169/STJ. SUSPENSÃO DO PROCESSO. AFASTAMENTO COM BASE EM PRECLUSÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. O acórdão recorrido afastou a suspensão do cumprimento de sentença determinada com fundamento no Tema 1.169/STJ ao reconhecer que a questão relativa à necessidade de liquidação já havia sido definitivamente decidida em agravo de instrumento anterior, configurando preclusão consumativa. 2. A aferição da ocorrência de preclusão sobre a necessidade de prévia liquidação de sentença demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, incluindo a análise do teor e alcance de decisões judiciais pretéritas, providência vedada pela Súmula 7/STJ. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. (AREsp n. 2.718.469/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 9/12/2025, DJEN de 15/12/2025.)
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