Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 09/12/2025
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO RELEVANTE. EXISTÊNCIA. RECURSO ACOLHIDO EM PARTE. 1. Há vício relevante, porquanto o acórdão recorrido não enfrentou matérias suscitadas tempestivamente. 2. Não há falar em omissão do acórdão proferido na Corte de origem, quando a matéria é tratada na sentença e não recebe reforma explícita ou implícita na decisão revisora. 3. Embargos acolhidos em parte sem efeito modificativos. (EDcl no AREsp n. 2.839.818/GO, rel…