JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
09/12/2025
Data de publicação
15/12/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 09/12/2025, p. 15/12/2025

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO RELEVANTE. EXISTÊNCIA. RECURSO ACOLHIDO EM PARTE. 1. Há vício relevante, porquanto o acórdão recorrido não enfrentou matérias suscitadas tempestivamente. 2. Não há falar em omissão do acórdão proferido na Corte de origem, quando a matéria é tratada na sentença e não recebe reforma explícita ou implícita na decisão revisora. 3. Embargos acolhidos em parte sem efeito modificativos. (EDcl no AREsp n. 2.839.818/GO, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 9/12/2025, DJEN de 15/12/2025.)
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