- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 09/12/2025
- Data de publicação
- 12/12/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 09/12/2025, p. 12/12/2025
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO CONTRATUAL. EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO E FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA NO JULGAMENTO. REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICA E INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CARACTERIZADO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A negativa de prestação jurisdicional não se configura quando o tribunal de origem aprecia a questão de forma fundamentada, ainda que contrária ao interesse da parte. 2. A exceção do contrato não cumprido é aplicável quando o vendedor não cumpre a obrigação contratual de regularizar o imóvel ou de outorgar a propriedade de outro imóvel conforme cláusula alternativa. 3. A menção a fundamentos contextuais, sem extrapolar os limites dos pedidos formulados, não caracteriza julgamento extra petita. 4. A ausência de demonstração de identidade fática e jurídica entre os julgados confrontados, bem como a incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ, inviabilizam o conhecimento do dissídio jurisprudencial. 5. Recurso desprovido. (REsp n. 2.133.548/MS, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 9/12/2025, DJEN de 12/12/2025.)
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