- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 09/12/2025
- Data de publicação
- 12/12/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 09/12/2025, p. 12/12/2025
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. HONORÁRIOS CONTRATUAIS E HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. BIS IN IDEM NA VIA JUDICIAL. CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULA 5/STJ. RECONHECIMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão recorrido aprecia os pontos essenciais, corrige contradição na distribuição dos honorários e enfrenta o pedido subsidiário com fundamentação suficiente. 2. Afastada a cumulação de honorários contratuais - vinculados à cobrança em juízo - com honorários sucumbenciais previstos no CPC, considerando a duplicidade sobre a mesma base fática da execução, reinterpretar as cláusulas contratuais invocadas encontra óbice na Súmula 5 do STJ. 3. Inviável o afastamento/compartilhamento de honorários sucumbenciais entre embargos distintos, por se tratarem de processos autônomos com partes e despesas próprias, sendo devida a verba em cada demanda conforme o trabalho realizado. 4. Recurso desprovido. (REsp n. 2.166.423/DF, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 9/12/2025, DJEN de 12/12/2025.)
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