JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
09/12/2025
Data de publicação
12/12/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 09/12/2025, p. 12/12/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PREPARO RECURSAL. COMPLEMENTAÇÃO. INSUFICIÊNCIA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO ESPECÍFICA COM INDICAÇÃO DO VALOR CORRETO A SER RECOLHIDO. DECRETAÇÃO DE DESERÇÃO. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA NÃO SURPRESA E DO DEVER DE COOPERAÇÃO. PRIMAZIA DO JULGAMENTO DE MÉRITO. 1. A controvérsia central do recurso especial cinge-se a definir se a decretação da deserção de um recurso, por insuficiência da complementação do preparo, é legítima quando a intimação judicial para a regularização do vício não especifica o valor exato a ser recolhido ou os critérios claros para o seu cálculo. 2. O Código de Processo Civil de 2015, orientado pelos princípios da cooperação, da não surpresa (art. 10 do CPC) e da primazia do julgamento de mérito, impõe ao juiz o dever de fornecer à parte todos os elementos necessários para a correta realização de um ato processual. A decretação da deserção constitui uma sanção de rigor extremo que deve ser aplicada apenas em casos de manifesta e inescusável inércia da parte. 3. A intimação para a complementação do preparo, nos termos do art. 1.007, § 2º, do CPC, deve ser clara e precisa. A determinação genérica para recolhimento de valor "atualizado", sem a indicação do montante devido ou de uma memória de cálculo, transfere à parte um ônus indevido, tornando a posterior sanção de deserção uma decisão surpreendente e desproporcional. 4. A tentativa de cumprimento da ordem judicial, mesmo que com um equívoco no cálculo, demonstra a boa-fé processual do recorrente e exige que o órgão julgador conceda nova oportunidade para o saneamento do vício, em prestígio ao direito fundamental de acesso à justiça e ao julgamento de mérito da demanda. Recurso especial conhecido e provido para afastar a deserção e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que seja oportunizada aos recorrentes a efetiva complementação do preparo recursal. (REsp n. 2.179.949/SP, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 9/12/2025, DJEN de 12/12/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 09/12/2025

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO DE RECURSO ADESIVO. OBRIGATORIEDADE DE RECOLHIMENTO DE PREPARO RECURSAL APÓS DESERÇÃO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que não conheceu recurso adesivo da autora por deserção, determinando o recolhimento do preparo recursal em primeira instância, sob pena de comunicação da dívida ao Fisco, em razão da natureza tributária do preparo. 2. O acórdão re…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 09/02/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PREPARO. INSUFICIÊNCIA. INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO EM DOBRO DO PREPARO. DESCUMPRIMENTO. RECONHECIMENTO DA DESERÇÃO. SÚMULA N. 187/STJ. INCIDÊNCIA. 1. Ação de de reintegração de posse. 2. A parte, mesmo após a intimação para sanar o vício apontado (art. 1.007, §§ 2º e 4º, do CPC), não comprovou o recolhimento do valor para suprir …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 09/02/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DO PREPARO COMPLEMENTAR. DECISÃO SURPRESA E JUSTO IMPEDIMENTO NÃO CARACTERIZADOS. DIREITO LOCAL E DISSÍDIO NÃO COMPROVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial por ausência de demonstração de violação aos arts. 10 e 1.007, § 6º, do CPC e por inadequação do recurso especial fundado em violação…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 10/11/2025

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO POR PREPARO INSUFICIENTE E INAPLICABILIDADE DE DECISÃO SURPRESA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu recurso especial por ausência de demonstração de violação do art. 1.007, § 2º, do CPC, por incidência da Súmula n. 7 do STJ e por aplicação do art. 1.030, V, do CPC. 2. A ação de indenização por perdas e danos foi julgada improcedente pela sente…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 09/12/2025

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. NÃO COMPROVAÇÃO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO. INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO EM DOBRO. NÃO ATENDIMENTO. APLICAÇÃO DA PENA DE DESERÇÃO. 1. Na égide do CPC, não havendo a comprovação do recolhimento do preparo no ato da interposição do recurso, após intimado, o recorrente deverá realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção (art. 1.004, caput e § 4º, do CPC). 2 . Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento. (ARE…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.