JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
09/12/2025
Data de publicação
12/12/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 09/12/2025, p. 12/12/2025

Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SOLIDARIEDADE EM CONTRATO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS. RECURSO INADEQUADO. REAVALIAÇÃO DE MATÉRIA FÁTICA. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, na parte conhecida, negar-lhe provimento. O recurso especial foi interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso que reconheceu a solidariedade entre o contratante, o subcontratante dos serviços de transporte rodoviário de cargas, o cossignatário e o proprietário da carga pelos danos decorrentes do contrato de transporte, incluindo o ressarcimento por estadia. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber: (i) se o agravo interno é recurso adequado para sanar omissões na decisão monocrática; e (ii) se a solidariedade prevista no § 2º do art. 5º-A da Lei n. 11.442/2007 abrange a indenização por estadia, considerando o disposto no art. 265 do Código Civil. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O agravo interno não é recurso adequado para sanar omissões na decisão monocrática, sendo os embargos de declaração o instrumento processual correto para tal finalidade, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça. 4. A solidariedade prevista no § 2º do art. 5º-A da Lei n. 11.442/2007 decorre diretamente da lei e abrange os custos, verbas e encargos relacionados ao contrato de transporte rodoviário de cargas, incluindo a indenização por estadia, não havendo distinção entre frete e estadia no referido dispositivo. 5. A reavaliação da questão demandaria análise de matéria fática e cláusulas contratuais, o que é vedado ao Superior Tribunal de Justiça, conforme a Súmula 7 do STJ. IV. DISPOSITIVO Agravo interno conhecido em parte, na parte conhecida, improvido. (AgInt no AREsp n. 2.726.951/MT, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 9/12/2025, DJEN de 12/12/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 03/04/2023

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. SUBCONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE CARGA. QUITAÇÃO DOS DÉBITOS RECLAMADOS. REVER A CONCLUSÃO A QUE CHEGOU A CORTE DE ORIGEM DEMANDA O REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. SOLIDARIEDADE LEGAL. REDIMENSIONAMENTO DA VERBA SUCUMBENCIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO TIDO POR VIOLADO. SÚMULA 284/STF. 1. Rever a conclusão a que chegou o aresto e entender, como quer a parte rec…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 16/12/2025

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS. VALE-PEDÁGIO. SUBCONTRATAÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA DA TRANSPORTADORA. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Não há violação aos arts. 1.022, parágrafo único, II, e 489, § 1º, IV e VI, do CPC/2015, quando o Tribunal de origem enfrenta de for…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 22/09/2025

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. TRANSPORTE DE CARGAS. SOBRE-ESTADIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO EXPEDIDOR. INEXISTÊNCIA DE PROVA DE ATRASO IMPUTÁVEL AO DESTINATÁRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA . 1. Trata-se de agravo interno interposto por Imperial Transportes de Asfalto Ltda. contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial em ação de cobrança de sobrestadia no transporte de cargas. 2. O objetivo recur…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 09/12/2025

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DECORRENTE DE TRANSPORTE DE CARGA. TOMBAÇÃO DE CAMINHÃO E PERDA DO EQUIPAMENTO. SUB-ROGAÇÃO DA SEGURADORA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO TRANSPORTADOR (CC, ART. 750). CASO FORTUITO/FORÇA MAIOR. NÃO CONFIGURAÇÃO. CLÁUSULA DE DISPENSA DO DIREITO DE REGRESSO (DDR). AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. LIDE SECUNDÁRIA DE DENUNCIAÇÃO DA LIDE. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES DE AVERBAÇÃO/INFORMAÇÃO DA CA…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 02/09/2024

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. TRANSPORTE DE MERCADORIAS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA EMPRESA QUE CONTRATOU O MOTORISTA. DANOS MORAIS E MATERIAIS CONFIGURADOS. QUANTUM. RAZOABILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE SUPERIOR. SÚMULA N. 83/STJ. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO- PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AUSÊNCIA DE FUNDA…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.