- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 09/12/2025
- Data de publicação
- 12/12/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 09/12/2025, p. 12/12/2025
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PRAZOS DE NATUREZA PROCESSUAL. CONTAGEM EM DIAS ÚTEIS. PRECEDENTE. 1. Recuperação Judicial. 2. Conforme reconhecido pelo STJ, os prazos processuais para interposição de agravo de instrumento contra decisões interlocutórias nos processos de recuperação judicial e de falência devem ser computados em dias úteis, nos termos do art. 269 do CPC. Precedente. 3. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e provido. (AREsp n. 2.994.897/GO, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 9/12/2025, DJEN de 12/12/2025.)
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