- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 10/12/2025
- Data de publicação
- 16/12/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 10/12/2025, p. 16/12/2025
DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. 1. O trancamento de ação penal pela via do habeas corpus é medida excepcional, cabível apenas quando demonstrada, de forma inequívoca, a ausência de justa causa, o que não se verifica no caso concreto. 2. A existência de prova da materialidade e de indícios suficientes de autoria do crime de tráfico de drogas, nos termos do art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, evidencia a presença de justa causa para a ação penal. 3. O habeas corpus não comporta análise aprofundada do conjunto probatório, tarefa reservada ao processo penal de conhecimento, perante o juízo de origem. 4. As teses defensivas devem ser examinadas ao longo da instrução processual, momento apropriado para a produção de provas e formação do juízo de convicção acerca dos elementos probatórios. 5. Recurso em habeas corpus improvido. (RHC n. 223.850/GO, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 10/12/2025, DJEN de 16/12/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.