JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
06/10/2020
Data de publicação
29/03/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 06/10/2020, p. 29/03/2021

Ementa

RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. TRANCAMENTO DO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE. JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL. DESCLASSIFICAÇÃO. MATÉRIA QUE DEVERÁ SER DIRIMIDA AO LONGO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS NÃO PROVIDO. 1. O trancamento do processo no âmbito de habeas corpus é medida excepcional, somente cabível quando demonstrada a absoluta ausência de provas da materialidade do crime e de indícios de autoria, a atipicidade da conduta ou a existência de causa extintiva da punibilidade, hipóteses não verificadas no caso. 2. Consoante o disposto no art. 28, § 2º, da Lei n. 11.343/2006, não é apenas a quantidade de drogas que constitui fator determinante para a conclusão de que a substância se destinava a consumo pessoal, mas também o local e as condições em que se desenvolveu a ação, as circunstâncias sociais e pessoais, bem como a conduta e os antecedentes do agente. 3. Embora a quantidade de substâncias entorpecentes apreendidas não seja excessivamente elevada, o próprio recorrente negou que a droga seria para consumo pessoal e, embora haja afirmado que ela seria oriunda de apreensão policial anterior, certo é que, ao menos em princípio, não declinou qual operação seria essa, tampouco trouxe qualquer elemento que pudesse dar robustez a essa versão. 4. A pretendida desclassificação da conduta imputada ao réu para o delito descrito no art. 28 da Lei n. 11.343/2006 é matéria que deverá ser dirimida ao longo da instrução criminal, inviável, portanto, de neste momento processual e na via estreita do habeas corpus, afastar a compreensão inicial das instâncias ordinárias de que, em princípio, ficou caracterizada a prática do delito de tráfico de drogas. 5. Recurso em habeas corpus não provido. (RHC n. 94.980/RN, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 6/10/2020, DJe de 29/3/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Jesuíno Rissato · j. 07/02/2023

RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. APREENSÃO DE QUANTIDADE NÃO RELEVANTE DE DROGA (5,4 GRAMAS DE COCAÍNA). AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE COMERCIALIZAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS QUE NÃO PERMITEM DISTINGUIR A CONDIÇÃO DE TRAFICANTE OU USUÁRIO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI N. 11.343/2006. RECURSO PROVIDO. 1. Conforme a jurisprudência desta Corte Superior, o "trancamento de ação penal por meio da impetração de habeas corpus é…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 10/12/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. 1. O trancamento de ação penal pela via do habeas corpus é medida excepcional, cabível apenas quando demonstrada, de forma inequívoca, a ausência de justa causa, o que não se verifica no caso concreto. 2. A existência de prova da materialidade e de indícios suficientes de autoria do crime de tráfico de drogas, nos termos do art. 33, caput, da Lei n. 11.34…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 02/02/2021

PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. AÇÃO PENAL. TRANCAMENTO NÃO JUSTIFICADO. FALTA DE JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O trancamento prematuro de persecução penal, pela via estreita do writ, é medida excepcional, admissível somente quando emergem dos autos, de plano e sem necessidade de apreciação probatória, a ausência de lastro mínimo de materialidade e de autoria, a absoluta falta de justa causa, a…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 20/09/2022

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. As instâncias ordinárias, após toda a análise do conjunto fático-probatório amealhado aos autos, concluíram pela existência de elementos concretos e coesos a ensejar a condenação do acusado pelo crime de tráfico de drogas (art. 33 da Lei n. 11.343/2006). Por essas razões, mostra-se inviável a desclassificação da conduta imputada ao réu, sobretudo em se c…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 15/06/2021

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. As instâncias ordinárias, após toda a análise do conjunto fático-probatório amealhado aos autos, concluíram pela existência de elementos concretos e coesos a ensejar a condenação do acusado pelo crime de tráfico de drogas (art. 33 da Lei n. 11.343/2006). Por essas razões, mostra-se inviável a desclassificação da conduta imputada ao réu, sobretudo em se c…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.