JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Daniela Teixeira
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
10/12/2025
Data de publicação
15/12/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Segunda Seção, j. 10/12/2025, p. 15/12/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE DECISÕES CONFLITANTES. IMPOSSIBILIDADE DE USAR O CONFLITO DE COMPETÊNCIA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do conflito positivo de competência suscitado, em razão da ausência de risco de decisões conflitantes. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se há conflito de competência entre os juízos trabalhista e cível, considerando que o juízo trabalhista deliberou sobre créditos lá penhorados, remetendo ao juízo cível os valores destinados ao reclamante, em atenção ao arresto. III. Razões de decidir 3. Conflito de competência, nos termos do art. 66 do Código de Processo Civil, exige manifestação expressa de dois ou mais juízos declarando-se competentes ou incompetentes para processar e julgar a mesma demanda, ou risco de decisões conflitantes que não ocorreu no caso em análise. 4. Não há decisões conflitantes entre os juízos trabalhista e cível, pois cada juízo atuou dentro de sua competência, sendo os valores destinados ao reclamante remetidos ao juízo cível em atenção ao arresto, sem contradição entre as decisões. 5. A decisão do juízo trabalhista sobre a deliberação de crédito transitou em julgado, não havendo impugnação tempestiva por parte da agravante, o que afasta a possibilidade de caracterização de conflito de competência, seja pelo trânsito em julgado, seja porque o conflito de competência não pode ser utilizado como sucedâneo recursal IV. Dispositivo 6. Agravo interno não provido. (AgInt no CC n. 187.271/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Segunda Seção, julgado em 10/12/2025, DJEN de 15/12/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 16/12/2025

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. DECISÕES PROFERIDAS EM PROCESSOS DIFERENTES. UTILIZAÇÃO DO PRESENTE INCIDENTE COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. CONFLITO NÃO CONHECIDO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 66, I, II e III, do Código de Processo Civil, haverá conflito de competência quando: dois ou mais juízes se declaram competentes; dois ou mais juízes se consideram incompetentes, atribuindo um ao outro a competên…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 10/12/2025

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA. IMÓVEL OBJETO DE ARRECADAÇÃO DE BEM VAGO. TRÂNSITO EM JULGADO. POSTERIOR AÇÃO TRABALHISTA DETERMINANDO A ARREMATAÇÃO DO MESMO IMÓVEL. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DE JUÍZOS DISTINTOS SOBRE A COMPETÊNCIA PARA UMA MESMA AÇÃO. INVIABILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO CONFLITO COMO SUSCEDÂNEA RECURSAL. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto pelo Município de Manaus contra decisão monocrática…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 14/10/2025

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ATUAÇÃO JUDICIAL CONFLITUOSA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que indeferiu a petição inicial do conflito de competência por ausência de comprovação dos atos constritivos alegadamente praticados pelo juízo suscitado. Sustenta a parte agravante que o recurso preencheria os requisitos necessários ao seu conhecimento e provimento. II. Q…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 01/12/2020

AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXECUÇÃO TRABALHISTA. AUSÊNCIA DE ATOS DE CONSTRIÇÃO DO PATRIMÔNIO DAS EMPRESAS RECUPERANDAS OU DO SÓCIO SUSCITANTE. DESCABIMENTO DO INCIDENTE COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A existência do conflito de competência pressupõe controvérsia sobre a extensão da jurisdição em determinado caso, o que não ocorre quando cada juízo está atuando em sua própria …

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 18/02/2025

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO CONFLITO. INEXISTÊNCIA DE CONFLITO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 66 do CPC/2015, há conflito de competência tão somente quando dois ou mais juízes se declaram competentes ou incompetentes para o processamento e julgamento de uma determinada demanda, ou quando entre dois ou mais juízes surge controvérsia acerca da reunião ou separação de processos. 2. Conf…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.