- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 01/12/2020
- Data de publicação
- 03/12/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Segunda Seção, j. 01/12/2020, p. 03/12/2020
AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXECUÇÃO TRABALHISTA. AUSÊNCIA DE ATOS DE CONSTRIÇÃO DO PATRIMÔNIO DAS EMPRESAS RECUPERANDAS OU DO SÓCIO SUSCITANTE. DESCABIMENTO DO INCIDENTE COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A existência do conflito de competência pressupõe controvérsia sobre a extensão da jurisdição em determinado caso, o que não ocorre quando cada juízo está atuando em sua própria esfera de competência. 2. Na hipótese dos autos, não houve ameaça de constrição que possa comprometer o plano de recuperação judicial, tampouco dois Juízos praticando atos concernentes ao processamento da execução, razão por que não ficou configurada nenhuma das situações previstas no art. 66, do NCPC, inexistindo conflito de competência a ser dirimido. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no CC n. 167.148/AM, relator Ministro Moura Ribeiro, Segunda Seção, julgado em 1/12/2020, DJe de 3/12/2020.)
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