- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 16/12/2025
- Data de publicação
- 23/12/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Terceira Seção, j. 16/12/2025, p. 23/12/2025
EXECUÇÃO PENAL. PROPOSTA DE AFETAÇÃO AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. EXECUÇÃO. PENA DE MULTA. PRESCRIÇÃO. ART. 114, II, DO CÓDIGO PENAL. MESMO PRAZO PREVISTO PARA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL ATENDIDOS. MULTIPLICIDADE DE PROCESSOS. VERIFICADA. NÃO SUSPENSÃO. RECURSO ESPECIAL AFETADO PARA JULGAMENTO PELA TERCEIRA SEÇÃO SOB RITO DOS REPETITIVOS. 1. Delimitação da controvérsia: Definir qual a legislação de regência e o prazo prescricional da pena de multa, após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória. 2. Afetação do recurso especial ao rito do art. 1.036 e seguintes do Código de Processo Civil, e do art. 256 e seguintes do Regimento Interno do STJ. (ProAfR no REsp n. 2.225.431/PR, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Terceira Seção, julgado em 16/12/2025, DJEN de 23/12/2025.)
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