- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 16/12/2025
- Data de publicação
- 22/12/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, j. 16/12/2025, p. 22/12/2025
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA DE CURSO SUPERIOR. INSTITUIÇÃO PRIVADA INTEGRANTE DO SISTEMA FEDERAL DE ENSINO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. APLICAÇÃO DO TEMA N. 1.154/STF. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. O reconhecimento da competência da Justiça Federal para processar e julgar ações relativas à expedição de diplomas de cursos superiores realizados em instituições privadas que integram o Sistema Federal de Ensino decorre do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema n. 1.154 da repercussão geral. 2. Havendo na petição inicial imputação de responsabilidade à União pela ausência de expedição do diploma - em razão do dever de fiscalização das atividades das instituições de ensino vinculadas ao Sistema Federal -, está caracterizado o interesse jurídico do ente federal. Precedente da Primeira Seção no mesmo sentido (AgInt no CC n. 200.751/RN, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, DJe de 13/5/2025). 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no CC n. 216.055/SC, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, julgado em 16/12/2025, DJEN de 22/12/2025.)
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