- Relator(a)
- Ministro Afrânio Vilela
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 11/03/2026
- Data de publicação
- 17/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Primeira Seção, j. 11/03/2026, p. 17/03/2026
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA DE CURSO SUPERIOR E PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO. INTERESSE DA UNIÃO. TEMA 1154/STF DE REPERCUSSÃO GERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A decisão agravada conheceu do conflito negativo e declarou competente o Juízo Federal da 22ª Vara do Rio de Janeiro - SJ/RJ, aplicando o Tema 1154/STF. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 1.304.964/SP, firmou, sob o regime da repercussão geral, o entendimento de que "compete à Justiça Federal processar e julgar feitos em que se discuta controvérsia relativa à expedição de diploma de conclusão de curso superior realizado em instituição privada de ensino que integre o Sistema Federal de Ensino, mesmo que a pretensão se limite ao pagamento de indenização" (Tema 1154/STF). 3. No caso, compete à Justiça Federal o processamento e julgamento do feito em que a parte autora requer o pagamento de indenização por danos morais e materiais em razão da demora na expedição de diploma de conclusão de curso de Graduação em Pedagogia. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no CC n. 216.238/RJ, relator Ministro Afrânio Vilela, Primeira Seção, julgado em 11/3/2026, DJEN de 17/3/2026.)
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