- Relator(a)
- Ministro Paulo Sérgio Domingues
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 16/12/2025
- Data de publicação
- 19/12/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Seção, j. 16/12/2025, p. 19/12/2025
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO. PRESERVAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ. NÃO CABIMENTO. PROVIMENTO NEGADO. 1. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem o entendimento d e que "a Reclamação, prevista no art. 105, I, f, da Constituição da República, bem como no art. 988 do Código de Processo Civil de 2015 (redação da Lei n. 13.256/2016), constitui ação destinada à preservação da competência do Superior Tribunal de Justiça (inciso I), a garantir a autoridade de suas decisões (inciso II) e à observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência (inciso IV e § 4º)" (AgInt na Rcl 40.414/SP, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Seção, DJe de 20/10/2021). 2. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça analisar os vínculos de diferentes autos de infração e consequentes ações judiciais na instância de origem, quando não está evidente que a decisão descumprida que gerou a reclamação foi proferida nos mesmos autos. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt na Rcl n. 42.822/SP, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Seção, julgado em 16/12/2025, DJEN de 19/12/2025.)
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