- Relator(a)
- Ministro Paulo Sérgio Domingues
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 30/05/2023
- Data de publicação
- 06/06/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Seção, j. 30/05/2023, p. 06/06/2023
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO. PRESERVAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É cediço que a reclamação não tem cabimento como sucedâneo recursal, nem é adequada à preservação da jurisprudência do STJ; ela presta-se a preservar a autoridade de decisão tomada em caso concreto e envolvendo as partes postas no litígio do qual ela origina-se. 2. No caso, a parte agravante não apontou o descumprimento de nenhum comando jurisdicional exarado pelo STJ no âmbito da relação jurídico-processual estabelecida entre as partes do processo originário, tendo como única pretensão a adequação do julgado impugnado à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça; desse modo, não merece reparos a decisão que indeferiu liminarmente a presente reclamação. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt na Rcl n. 40.382/SP, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Seção, julgado em 30/5/2023, DJe de 6/6/2023.)
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