- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 16/12/2025
- Data de publicação
- 19/12/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Segunda Seção, j. 16/12/2025, p. 19/12/2025
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. SÚMULA N. 150/STJ. JUÍZO FEDERAL. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE. REVISÃO EM CONFLITO DE COMPETÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Compete à Justiça Federal decidir sobre a ocorrência de interesse jurídico a justificar a presença, no processo, da União, de suas autarquias ou de empresas públicas (Súmula n. 150/STJ). 2. Em conflito de competência, não é cabível aferir a existência de interesse jurídico da CAIXA ECONÔNICA FEDERAL para intervir em processo na origem . 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no CC n. 214.751/RS, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Segunda Seção, julgado em 16/12/2025, DJEN de 19/12/2025.)
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