JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
13/12/2021
Data de publicação
17/12/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 13/12/2021, p. 17/12/2021

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL NO JULGAMENTO DO AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE REDISTRIBUIÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. OMISSÃO CONFIGURADA. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. Os embargos de declaração merecem ser acolhidos para, suprindo omissão, redistribuir os ônus sucumbenciais em razão do provimento do recurso especial no julgamento do agravo interno. 2. Embargos de declaração acolhidos. (EDcl no AgInt no AREsp n. 1.542.402/SC, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 13/12/2021, DJe de 17/12/2021.)
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