JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
10/12/2025
Data de publicação
18/12/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, j. 10/12/2025, p. 18/12/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO RESCISÓRIA. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. VALOR DEPOSITADO. REVERSÃO EM FAVOR DO RÉU. CABIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. 1. Os embargos de declaração têm por escopo sanar decisão judicial eivada de obscuridade, contradição, omissão ou erro material. 2. Hipótese em que o julgado embargado incorreu em omissão a respeito da conversão em favor do réu da rescisória do depósito a que se refere o art. 968, II, do CPC/2015, bem como em relação à fixação da verba honorária sucumbencial. 3. Embargos de declaração acolhidos. (EDcl no AgInt na AR n. 7.659/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, julgado em 10/12/2025, DJEN de 18/12/2025.)
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