JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
16/12/2025
Data de publicação
19/12/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 16/12/2025, p. 19/12/2025

Ementa

RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE DE MENSALIDADES POR FAIXA ETÁRIA. ESTATUTO DO IDOSO. ABUSIVIDADE RECONHECIDA EM PERÍCIA JUDICIAL. SUBSTITUIÇÃO DO ÍNDICE. CÁLCULOS ATUARIAIS NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRAZO PRESCRICIONAL. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Ação civil pública proposta por entidade de defesa do consumidor contra operadora de plano de saúde, com pedido de declaração de nulidade dos reajustes de mensalidades com base na idade dos beneficiários idosos, devolução dos valores pagos indevidamente, emissão de boletos corrigidos, manutenção da prestação dos serviços e condenação por danos morais coletivos. 2. Reconhecimento, com base na perícia judicial, da abusividade dos reajustes aplicados a consumidores com 59 anos ou mais, por afronta ao Estatuto do Idoso e à Resolução ANS nº 63/2003, impondo onerosidade excessiva e vantagem desproporcional à operadora. 3. Determinação de que a apuração do percentual adequado e razoável de majoração das mensalidades seja realizada na fase de cumprimento de sentença, mediante cálculos atuariais, conforme orientação consolidada pelo STJ (Temas 952 e 1016), substituindo o índice adotado para preservar o equilíbrio contratual. 4. Não há nulidade na realização da perícia, mesmo diante da ausência de prévia intimação das partes quanto à data do ato, pois foi assegurado o contraditório e a ampla defesa, com oportunidade para impugnação do laudo e apresentação de parecer técnico. 5. Prazo prescricional ajustado aos parâmetros fixados pelo STJ no Tema 610. 6. Recurso especial não provido. (REsp n. 1.825.086/DF, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 16/12/2025, DJEN de 19/12/2025.)
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