- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 16/12/2025
- Data de publicação
- 19/12/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 16/12/2025, p. 19/12/2025
DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. REAJUSTE DE MENSALIDADE POR FAIXA ETÁRIA. ABUSIVIDADE. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. RECURSO PROVIDO. 1. A cláusula que estipula reajuste por faixa etária é abusiva quando o consumidor completar 60 anos de idade e tiver mais de 10 anos de vínculo contratual, contados da vigência da Lei nº 9.656/1998, se a pactuação lhe for anterior. 2. A jurisprudência do STJ aplica analogicamente o art. 15, parágrafo único, da Lei nº 9.656/1998, para proteger consumidores idosos contra reajustes abusivos em contratos de seguro de vida e planos de saúde. 3. Eventual cláusula que estabeleça aumento do prêmio do seguro de acordo com a faixa etária é abusiva na hipótese de o beneficiário possuir mais de 60 anos e ter mais de 10 anos de vínculo contratual. 4. Os valores pagos a maior pelos autores nos últimos três anos contados da data do ajuizamento da ação devem ser ressarcidos, conforme a sentença de primeiro grau. 5. Recurso provido. (REsp n. 2.080.904/DF, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 16/12/2025, DJEN de 19/12/2025.)
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