- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 22/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 22/06/2026
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS EM EXCLUSÃO DE LITISCONSORTE PASSIVO. FIXAÇÃO PROPORCIONAL DO § 2º DO ART. 85 DO CPC NA EXTINÇÃO PARCIAL DA LIDE E INAPLICABILIDADE DA EQUIDADE PELO TEMA 1.076/STJ. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Recurso especial interposto contra acórdão do TJMG, proferido em agravo de instrumento, que, em juízo de retratação, aplicou o Tema 1.076/STJ e fixou honorários em 10% sobre o valor atualizado da causa.2. A controvérsia decorre de ação de reparação de danos, com exclusão de um dos réus por ilegitimidade passiva e arbitramento de honorários.3. A Corte de origem, em retratação, reformou a decisão para fixar honorários em 10% sobre o valor atualizado da causa com base no Tema 1.076/STJ.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO4. Há quatro questões em discussão: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional por violação aos arts. 1.022 e 489 do CPC;(ii) saber se o Tema 1.076/STJ é inaplicável ao caso por ausência de sentença e de julgamento de mérito; (iii) saber se é possível a fixação equitativa dos honorários nos termos do art. 85, § 8º, do CPC; e (iv) saber se a verba fixada é desproporcional, em afronta à razoabilidade e à vedação ao enriquecimento sem causa.III. RAZÕES DE DECIDIR5. Não há negativa de prestação jurisdicional: o acórdão enfrentou a forma de fixação dos honorários e a aplicação do Tema 1.076/STJ;inconformismo não configura omissão (arts. 1.022 e 489 do CPC).6. A fixação equitativa é vedada em causas de alto valor; aplica-se o art. 85, § 2º, do CPC conforme o Tema 1.076/STJ, com ajuste proporcional quando a sucumbência é parcial por exclusão de litisconsorte, fixando 5% sobre o valor atualizado da causa.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.Tese de julgamento: "1. Não ocorre negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem examina fundamentadamente as teses; afastada a violação aos arts. 1.022 e 489 do CPC. 2. Na exclusão de litisconsorte por ilegitimidade, a fixação dos honorários deve observar o art. 85, § 2º, do CPC, vedada a equidade pelo Tema 1.076/STJ, com proporcionalidade decorrente da extinção parcial da lide."Dispositivos relevantes citados: CF, art. 105, III, a e c; CPC, arts. 85, §§ 2º, 6º e 8º, 489 e 1.022.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 2.209.009/MT, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 22/4/2026.
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