JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
16/12/2025
Data de publicação
19/12/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 16/12/2025, p. 19/12/2025

Ementa

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE DOS HERDEIROS POR DÍVIDAS DO FALECIDO. LIMITAÇÃO AO QUINHÃO HEREDITÁRIO. SÚMULA N. 83/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão proferido em agravo de instrumento II. Razões de decidir 2. "De acordo com a jurisprudência firmada por esta Corte Superior, o espólio responde pelas dívidas e obrigações contraídas pelo de cujus, bem como que uma vez realizada a partilha cada herdeiro responde pelas dívidas na proporção da parte da herança que lhe coube. Precedentes" (AgInt no AREsp n. 2.748.632/SP, relator Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 13/10/2025, DJEN de 16/10/2025). II. Dispositivo 3. Recurso especial não conhecido. (REsp n. 2.160.216/SC, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 16/12/2025, DJEN de 19/12/2025.)
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