- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 16/12/2025
- Data de publicação
- 19/12/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 16/12/2025, p. 19/12/2025
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. RESTITUIÇÃO DE VALORES RECEBIDOS POR FORÇA DE TUTELA DE URGÊNCIA POSTERIORMENTE REVOGADA. PRESCRIÇÃO TRIENAL. ENRIQUECIMENTO SEM C AUSA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A pretensão de restituição de valores recebidos por força de tutela de urgência posteriormente revogada está fundamentada no princípio da vedação do enriquecimento sem causa, atraindo a incidência do prazo prescricional trienal previsto no art. 206, § 3º, IV, do Código Civil. 2. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que os valores recebidos por força de decisão judicial precária devem ser devolvidos para evitar o enriquecimento sem causa, independentemente da boa-fé do beneficiário ou da natureza alimentar da verba. 3. A interposição do recurso especial com fundamento na alínea "c" do art. 105, inciso III, da Constituição Federal foi considerada descabida, pois não houve comprovação da divergência jurisprudencial nos termos exigidos pelo Código de Processo Civil e pelo Regimento Interno do STJ. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial. (AREsp n. 2.289.715/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 16/12/2025, DJEN de 19/12/2025.)
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